CIB-RJ

Pactuar a Proposta nº 91380724010 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Queimados/RJ, sob o CNES nº 6225152.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 31 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.788 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 737/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 91380724010 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEIMADOS/RJ, SOB O CNES Nº 6225152.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Queimados através do Ofício nº 115/FMS de 27 de maio de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015266/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/06/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Proposta nº 91380724010 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Queimados/RJ, sob o CNES nº 6225152.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

**Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 17/06/2024.