CIB-RJ

Pactua a Proposta nº 12116.187000/1240-02 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, designada ao Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior, CNES n° 2704420, ao Ambulatório Municipal Boa Esperança, CNES n° 2697378, ao Centro Pediátrico Municipal Dr. Almir Branco, CNES n° 2285568, ao Centro de Saúde do Coração, CNES n° 6966179, e ao Centro Municipal de Hemoterapia Dr. Edson José da Silva, CNES n° 2285576, no valor de R$ 999.985,00  (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.865 DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 763/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 12116.187000/1240-02 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 999.985,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo no Ofício n° 010/2024/PLAN/SECSA-RB de 27 de junho de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/019182/2024;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactua a Proposta nº 12116.187000/1240-02 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, designada ao Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior, CNES n° 2704420, ao Ambulatório Municipal Boa Esperança, CNES n° 2697378, ao Centro Pediátrico Municipal Dr. Almir Branco, CNES n° 2285568, ao Centro de Saúde do Coração, CNES n° 6966179, e ao Centro Municipal de Hemoterapia Dr. Edson José da Silva, CNES n° 2285576, no valor de R$ 999.985,00  (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

 
 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE