PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.865 DE 11 DE JULHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 763/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 12116.187000/1240-02 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 999.985,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo no Ofício n° 010/2024/PLAN/SECSA-RB de 27 de junho de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/019182/2024;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a Proposta nº 12116.187000/1240-02 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, designada ao Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior, CNES n° 2704420, ao Ambulatório Municipal Boa Esperança, CNES n° 2697378, ao Centro Pediátrico Municipal Dr. Almir Branco, CNES n° 2285568, ao Centro de Saúde do Coração, CNES n° 6966179, e ao Centro Municipal de Hemoterapia Dr. Edson José da Silva, CNES n° 2285576, no valor de R$ 999.985,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE