PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.867 DE 11 DE JULHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 765/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (MAC), EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Seropédica através do Ofício nº 232/2024 de 13 de junho de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/017303/2024.
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC), em parcela única, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de São Fidélis/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE