Pactuar ad referendum, a alteração do Artigo 5º da Deliberação CIB RJ nº 6.483 de 12 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A Secretaria de Estado de Saúde, irá cofinanciar o Serviço Regional de Certificação de Óbitos (SRCO) com um repasse mensal para custeio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por SRCO”.
Parágrafo Único – Em complemento ao apoio da SES para implantação dos SRCOs, a Secretaria de Estado de Saúde fará a doação de um veículo por SRCO, modelo Pick-up Nissan Frontier ATK X4.
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.872 DE 11 DE JULHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 770/2024, QUE PACTUA A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 6.483 DE 12 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS REGIONAIS DE CERTIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SRCO) E OS MUNICÍPIOS SEDE QUE COMPÕEM A REDE REGIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a dificuldade da certificação de óbitos não fetais por causas naturais ocorridos em domicílio, sem assistência médica, no estado do Rio de Janeiro;
- a implementação de políticas de saúde, que visem o aprimoramento do sistema de vigilância epidemiológica do óbito, detecção das emergências epidemiológicas, diagnóstico de casos isolados ou surtos de doenças emergentes e reemergentes e ainda dos agravos inusitados;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.483 de 12 de agosto de 2021 que pactua a implantação da Rede Regional de Certificação de Óbitos no Estado do Rio de Janeiro, ocorridos em domicílio, sem assistência médica, por causa natural;
- a necessidade de organização das regiões de saúde para a implantação do Serviço Regional de Certificação de Óbitos (SRCO);
- a atribuição do estado de coordenar e apoiar tecnicamente a implantação da Rede Regional de Certificação de Óbitos;
- Documento anexado no Processo nº SEI 080001/019485/2024;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar ad referendum, a alteração do Artigo 5º da Deliberação CIB RJ nº 6.483 de 12 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A Secretaria de Estado de Saúde, irá cofinanciar o Serviço Regional de Certificação de Óbitos (SRCO) com um repasse mensal para custeio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por SRCO”.
Parágrafo Único – Em complemento ao apoio da SES para implantação dos SRCOs, a Secretaria de Estado de Saúde fará a doação de um veículo por SRCO, modelo Pick-up Nissan Frontier ATK X4.
Art. 2º - A SES publicará Resolução definindo as formas de transferência dos recursos mencionados, assim como as orientações para o funcionamento do SRCO.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Deliberação CIB RJ nº 6.483 de 12 de agosto de 2021.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE