CIB-RJ

Pactuar o Hospital Federal dos Servidores do Estado para sediar o Programa de aprimoramento profissional para a abordagem integral da saúde da mulher por fase da vida PROADI-SUS - Saúde das Mulheres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.904 DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

PACTUAR O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES PARA SEDIAR PROJETO PROADI-SUS - SAÚDE DAS MULHERES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

 - a solicitação do Ofício Circular Nº 11/2024/SAPS/COAGAD/SAPS/GAB/SAPS/MS de 28 de     junho de 2024;

- a documentação anexada no processo SEI 080001/020539/2024;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Hospital Federal dos Servidores do Estado para sediar o Programa de aprimoramento profissional para a abordagem integral da saúde da mulher por fase da vida PROADI-SUS - Saúde das Mulheres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Esta unidade atende os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e garante para o estado do Rio de Janeiro a maior parte da oferta na regulação (SER e SISREG) no campo de especialidades ginecológicas, as quais estão contempladas no PROADI-SUS, conforme descrito no Ofício Circular Nº 11/2024/SAPS/COAGAD/SAPS/GAB/SAPS/MS de 28/06/2024.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

 


CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE