Pactuar a Atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo ao link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2763-01-grade-de-referencias-serrana-2024-aprovada-7-ord-cir-final-xlsx/file.html
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE AGOSTO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.949 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIAS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 5, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Deliberação CIR SERRANA n° 30, de 25 de julho de 2024, que pactua a atualização da grade de referências de urgência e emergência da região serrana;
- a documentação anexada no processo SEI 080001/023739/2024;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo ao link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2763-01-grade-de-referencias-serrana-2024-aprovada-7-ord-cir-final-xlsx/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE