CIB-RJ

Pactuar a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada conforme tabela abaixo.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.959 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 
PACTUAR ORDEM DE PRIORIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO COMPONENTE SALA DE ESTABILIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ n° 8.958, de 12 de setembro de 2024, que pactua o componente sala de estabilização como aditivo aos Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência do estado do Rio de Janeiro;

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;

- o processo n° SEI-080001/026704/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:
 
Art. 1° - Pactuar a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada conforme tabela abaixo.

N

Região de Saúde

Município/Unidade

CNES

Total

1

Norte

São Francisco do Itabapoana - Hospital Municipal Manoel Carola

2291320

22

2

Médio Paraíba

Rio Claro - Hospital Municipal Nossa Senhora da Piedade

6232094

17

3

Noroeste

Natividade - Hospital de Natividade

2276267

16

4

Médio Paraíba

Quatis - Hospital São Lucas

2273101

16

5

Centro Sul

Areal - Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores

2285975

16

6

Paracambi

Paracambi - Hospital Municipal Adalberto Graça

2279355

14

7

Norte

Conceição de Macabu - Hospital Municipal Ana Moreira

2290073

14

8

Baía da Ilha Grande

Mangaratiba - C S M Itacuruçá - Unidade Básica 24h

2266717

14

9

Médio Paraíba

Itatiaia - Hospital Municipal e Maternidade Dr Manoel Martins de Barros

2288230

13

10

Metropolitana 2

Tanguá - Hospital Municipal Dermeval Garcia de Freitas

2283735

13

11

Metropolitana 2

Silva Jardim - Policlínica Municipal Aguinaldo Moraes

2274108

13

12

Noroeste

Itaocara - Hospital Municipal de Itaocara

3470350

13

13

Serrana

São José do Vale do Rio Preto - Hospital Santa Theresinha

2292270

13

14

Médio Paraíba

Piraí - Hospital Flávio Leal

2267187

12

15

Serrana

Cordeiro - Hospital de Cordeiro

9491619

12

16

Serrana

Trajano de Morais - Hospital Francisco Limongi

3584968

12

17

Serrana

Carmo - Hospital Nossa Senhora do Carmo

2272601

12

18

Centro Sul

Sapucaia - Hospital Municipal de Sapucaia

3001083*

12

19

Serrana

Sumidouro - Hospital João Pereira Martins

2268051

12

20

Serrana

São Sebastião do Alto - Hospital São Sebastião

2704633

12

21

Noroeste

Cambuci - Hospital Municipal Moacyr Gomes de Azevedo

2283794

12

22

Médio Paraíba

Rio das Flores - Hospital Geral Dr. Luiz Pinto

2268329

12

23

Serrana

Santa Maria Madalena - Hospital Basileu Estrela

5095824

12

24

Noroeste

Porciúncula - Unidade de Atendimento Dr Antônio Monteiro

2272210

11

25

Médio Paraíba

Pinheiral - Hospital Municipal Aurelino Gonçalvez Barbosa

2271141

11

26

Noroeste

Varre-Sai - Hospital São Sebastião de Varre-Sai

2704390

11

27

Noroeste

Aperibé - Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc

2267454

11

28

Serrana

Duas Barras - Hospital Santo Antônio

2267810

11

*CNES novo da unidade

Parágrafo Único – Para o caso de empate na pontuação total, foi adotado como critério de desempate para ordem de priorização, a maior produção em atendimentos para os códigos de urgência e emergência no último período de um ano disponível (julho/2023 a junho/2024).

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE