CIB-RJ

Pactuar a solicitação de habilitação do Complexo Estadual de Regulação do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito das Centrais de Regulação de Consultas e Exames, bem como da Central de Regulação Estadual de Internação Hospitalar, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio federal como Porte V (abrangência de mais de seis milhões de habitantes).

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.961 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO COMPLEXO ESTADUAL DE REGULAÇÃO (CENTRAL DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E CENTRAIS AMBULATORIAIS) COMO  PORTE V.

 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação nº 2 de 2017 do GM, no seu capítulo I da POLITICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DO SUS;

- a Portaria MS n° 1.792, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do SUS;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/026493/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a solicitação de habilitação do Complexo Estadual de Regulação do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito das Centrais de Regulação de Consultas e Exames, bem como da Central de Regulação Estadual de Internação Hospitalar, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio federal como Porte V (abrangência de mais de seis milhões de habitantes).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE