CIB-RJ

Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.

PUBLICADA NO D.O. DE 17DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.964 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.


REPACTUA AS AÇÕES PARA MONITORAMENTO DOS DESASTRES NATURAIS (SÓCIO AMBIENTAIS) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o histórico da ocorrência de desastres naturais no estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade da realização da Gestão do Risco para ocorrência de desastres naturais nos municípios do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS Nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a Portaria GM/MS nº 874, de 4 de maio de 2021 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres;

- a documentação anexada no SEI-080001/022075/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024

DELIBERA:

Art.1° - Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.

§1º - O Plano de Contingência Municipal para de Desastres, biênio 2024-2026 deverá ser entregue à SES até 30 de setembro de 2024, atendendo os itens mínimos para elaboração do Plano de contingência descritos no ANEXO I.

§2º - O município poderá realizar alterações no plano de contingência antes do término do prazo de vigência do mesmo. A versão atualizada deverá ser encaminhada para a SES, conforme fluxo estabelecido no ANEXO I.

§3º - A vigência dos planos de Contingência de Desastre será de 2 (dois) anos.

Art.2° - Pactuar o Fluxo estabelecido para recebimento de kit de medicamentos e insumos estratégicos na ocorrência de Desastres.

§1º – Em caso de desastre os municípios deverão solicitar apoio da SES conforme etapas descritas no ANEXO II – “Fluxo para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos”.

§2º - A composição do kit de medicamentos e do kit insumos estratégicos está listada, no ANEXO III.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB nº 8911 de 08 de agosto de 2024.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
 


 

ANEXO I
Diante das emergências climáticas e territórios com vulnerabilidades sócio ambientais, propomos a readequação da Matriz de Avaliação dos Planos de Contingência de Desastres para o biênio 2024/2026, como forma de orientar a elaboração por parte dos municípios e agilizar a avaliação destes, otimizando assim o tempo dispendido neste processo.

O município deverá desenvolver bianualmente o Plano de Contingência, considerando os aspectos epidemiológicos e as diretrizes nacionais. Este Plano de Contingência é entregue à SES-RJ, digitalizado ao Protocolo Geral, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que irá abrir processo no SEI.

Os técnicos da Superintendência de Emergências em Saúde Pública (SUPESP) recebem o processo e realizam a avaliação do plano de contingência enviado pelo município, e esta avaliação é encaminhada ao município por meio de ofício ao Secretário de Saúde.

Serão considerados completos apenas os planos que atenderem todos os itens que compõem a matriz de avaliação abaixo:

ITENS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CONTIGÊNCIA DE DESASTRES

BLOCO I – EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA

1. Identificar a Equipe técnica responsável pela elaboração do plano;

2. Identificar os componentes do Centro de Operações de Emergências (COE) saúde no município;

3. Identificar o Coordenador municipal do Vigidesastres (nome/e-mail/telefone);

4. Apresentar Dados demográficos do município;

BLOCO II – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

5. Apresentar Dados epidemiológicos do município (incluindo série histórica agravos relacionados ao evento esperado);

6. Descrever os eventos ocorridos (últimos 5 anos);

Tipo de evento

Total de área atingida

Nº de mortos

Total de desabrigados, desalojados

Outros afetados

Desafios enfrentados

BLOCO III – GESTÃO DO RISCO

7. Identificar as áreas de risco existentes no município, para cada tipo de desastre, descrevendo a população exposta e os locais utilizados como abrigos (nome e endereço) para cada área atingida;

8. Descrever a população vulnerável exposta a cada tipo de risco, com elaboração do mapa de risco;

9. Identificar os recursos existentes e necessários em caso de desastres;

10. Identificar as unidades de referência para atendimento às vítimas de trauma.

11. Apresentar Mapeamento da Rede assistencial existente, com identificação daquelas localizadas em áreas de maior risco;

12. Relatar as vulnerabilidades existentes na Rede de Urgência e Emergência do território em condições de Desastres;

13. Identificar a articulação existente com a Defesa Civil municipal;

14. Descrever no município como se desenvolve o registro (banco de dados) de pessoas portadoras de doenças crônicas que utilizam medicamentos de uso contínuo;

15. Informar o planejamento do município para a obtenção de medicamentos e insumos diante do aumento na demanda advinda de um desastre;

16. Descrever ou anexar a Matriz de Cenários e Responsabilidades Institucionais junto ao Plano de Contingência;

BLOCO IV – SAÚDE MENTAL

17. Descrever como se desenvolve capacitação das equipes da Atenção Primária para identificação, acolhimento e manejo dos efeitos psicossociais dos desastres na comunidade;

18. Relatar como ocorrem os diagnósticos prévios da prevalência de transtornos mentais, uso de medicamentos específicos e controlados;

BLOCO V – PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

19. Informar de que forma a participação social ocorre na temática de redução de riscos para Desastres.

 ANEXO II

A solicitação do kit de medicamentos e de insumos estratégicos deve ocorrer por meio de comunicação formal para Secretaria Estadual de Saúde, enviado ao gabinete da SES pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo constar as seguintes informações:

I - comprovação da ocorrência de desastres no município do ERJ;

II – informações sobre demanda de medicamentos e insumos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde da localidade atingida pelo desastre; como por exemplo: dados do quantitativo de perdas decorrentes do evento climático nas unidades farmacêuticas do SUS;

III - caracterização geral do evento, incluindo o tipo de desastre, a data da ocorrência, a localidade atingida e os principais impactos, incluindo o número de desabrigados e desalojados;

IV - avaliação preliminar dos danos, incluindo os impactos sobre os serviços de saúde em razão do desastre;

V - decreto de situação de emergência(SE) ou estado de calamidade pública(ECP), quando houver;

VI - informações das medidas e ações desenvolvidas ou em desenvolvimento pela secretaria de saúde para responder ao evento;

VII - informações das necessidades identificadas no SUS para o manejo da emergência decorrente do desastre;

VIII - dados do responsável pelo recebimento do kit e endereço de entrega, contendo o nome, endereço, e-mail e telefones.

ANEXO III

O kit de medicamentos e de insumos estratégicos terá capacidade para atender até quinhentas pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de três meses, e será formado pelos medicamentos e insumos estratégicos constantes da listagem abaixo:

KIT DE MEDICAMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ÀS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ATINGIDAS POR DESASTRES

Item

Descrição

Quantitativo por kit/ 500 pessoas - 90 dias

1.

Ácido Acetilsalicílico comprimido 100mg

500

2.

Albendazol comprimido mastigável 400mg

500

3.

Amoxicilina + ácido clavulâmico (50mg + 12,5mg) 75mL pó p/ suspensão oral Frasco 75mL

20

4.

Amoxicilina cápsula 500 mg

1500

5.

Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml Frasco 60mL

250

6.

Beclometasona Dipropionato, Spray Oral, 250mcg/Dose Frasco com 200 doses

30

7.

Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI

50

8.

Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI

100

9.

Captopril comprimido 25 mg

500

10.

Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 10mL

400

11.

Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 250mL

50

12.

Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 500mL

100

13.

Cloridrato de metoclopramida comprimido 10mg

100

14.

Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg

1200

15.

Dexametasona creme 0,1%

100

16.

Glibenclamida comprimido 5 mg

2000

17.

Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) Frasco 500mL

50

18.

Hidroclorotiazida comprimido 25 mg

2500

19.

Ibuprofeno comprimido 600mg

1000

20.

Maleato de Enalapril Comprimidos 10 mg

3000

21.

Metformina comprimido 850mg

2500

22.

Metronidazol comprimido 250 mg

200

23.

Omeprazol Cápsulas 20 mg

450

24.

Paracetamol comprimido 500 mg

450

25.

Paracetamol solução oral 200 mg/ml Frasco 10 mL

100

26.

Permetrina loção 5% Frasco 60mL

50

27.

Prednisona comprimido 5 mg

500

28.

Sais para reidratação oral, 27,9g - envelope p/ 1 Litro.

700

29.

Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose

10

30.

Solução Ringer + lactato solução injetável

50

31.

Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg

500

32.

Sulfametoxazol + trimetoprima susp oral (40 mg + 8 mg)/mL frasco 100 mL

50

KIT DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ÀS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ATINGIDAS POR DESASTRES

Item

Descrição

Quantitativo por kit/ 500 pessoas - 90 dias

1.

Atadura de crepom 15 cm rolo de 1,8m

20

2.

Atadura de crepom 30 cm rolo de 1,8m

20

3.

Cateter de punção intravenosa 18

100

4.

Cateter de punção intravenosa 20

100

5.

Cateter de punção intravenosa 24

100

6.

Compressa de gaze 7,5 x 7,5

1000

7.

Equipo para soro Macrogotas

200

8.

Equipo para soro Microgotas

100

9.

Esparadrapo 100 mm rolo de 4,5 m

12

10.

Hipoclorito de Sódio solução 2,5% Frasco 50mL

250

11.

Luva para procedimento tamanho grande

600

12.

Luva para procedimento tamanho médio

600

13.

Luva para procedimento tamanho pequeno

600

14.

Máscara descartável

200

15.

Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 mL

500

16.

Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5 mL

700