Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.
PUBLICADA NO D.O. DE 17DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.964 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
REPACTUA AS AÇÕES PARA MONITORAMENTO DOS DESASTRES NATURAIS (SÓCIO AMBIENTAIS) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o histórico da ocorrência de desastres naturais no estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade da realização da Gestão do Risco para ocorrência de desastres naturais nos municípios do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS Nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 874, de 4 de maio de 2021 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres;
- a documentação anexada no SEI-080001/022075/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024
DELIBERA:
Art.1° - Pactuar a data de entrega e os itens mínimos para elaboração dos Planos de Contingência de Desastre dos municípios.
§1º - O Plano de Contingência Municipal para de Desastres, biênio 2024-2026 deverá ser entregue à SES até 30 de setembro de 2024, atendendo os itens mínimos para elaboração do Plano de contingência descritos no ANEXO I.
§2º - O município poderá realizar alterações no plano de contingência antes do término do prazo de vigência do mesmo. A versão atualizada deverá ser encaminhada para a SES, conforme fluxo estabelecido no ANEXO I.
§3º - A vigência dos planos de Contingência de Desastre será de 2 (dois) anos.
Art.2° - Pactuar o Fluxo estabelecido para recebimento de kit de medicamentos e insumos estratégicos na ocorrência de Desastres.
§1º – Em caso de desastre os municípios deverão solicitar apoio da SES conforme etapas descritas no ANEXO II – “Fluxo para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos”.
§2º - A composição do kit de medicamentos e do kit insumos estratégicos está listada, no ANEXO III.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB nº 8911 de 08 de agosto de 2024.
O município deverá desenvolver bianualmente o Plano de Contingência, considerando os aspectos epidemiológicos e as diretrizes nacionais. Este Plano de Contingência é entregue à SES-RJ, digitalizado ao Protocolo Geral, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que irá abrir processo no SEI.
Os técnicos da Superintendência de Emergências em Saúde Pública (SUPESP) recebem o processo e realizam a avaliação do plano de contingência enviado pelo município, e esta avaliação é encaminhada ao município por meio de ofício ao Secretário de Saúde.
Serão considerados completos apenas os planos que atenderem todos os itens que compõem a matriz de avaliação abaixo:
ITENS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CONTIGÊNCIA DE DESASTRES |
BLOCO I – EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA |
1. Identificar a Equipe técnica responsável pela elaboração do plano; |
2. Identificar os componentes do Centro de Operações de Emergências (COE) saúde no município; |
3. Identificar o Coordenador municipal do Vigidesastres (nome/e-mail/telefone); |
4. Apresentar Dados demográficos do município; |
BLOCO II – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO |
5. Apresentar Dados epidemiológicos do município (incluindo série histórica agravos relacionados ao evento esperado); |
6. Descrever os eventos ocorridos (últimos 5 anos); Tipo de evento Total de área atingida Nº de mortos Total de desabrigados, desalojados Outros afetados Desafios enfrentados |
BLOCO III – GESTÃO DO RISCO |
7. Identificar as áreas de risco existentes no município, para cada tipo de desastre, descrevendo a população exposta e os locais utilizados como abrigos (nome e endereço) para cada área atingida; |
8. Descrever a população vulnerável exposta a cada tipo de risco, com elaboração do mapa de risco; |
9. Identificar os recursos existentes e necessários em caso de desastres; |
10. Identificar as unidades de referência para atendimento às vítimas de trauma. |
11. Apresentar Mapeamento da Rede assistencial existente, com identificação daquelas localizadas em áreas de maior risco; |
12. Relatar as vulnerabilidades existentes na Rede de Urgência e Emergência do território em condições de Desastres; |
13. Identificar a articulação existente com a Defesa Civil municipal; |
14. Descrever no município como se desenvolve o registro (banco de dados) de pessoas portadoras de doenças crônicas que utilizam medicamentos de uso contínuo; |
15. Informar o planejamento do município para a obtenção de medicamentos e insumos diante do aumento na demanda advinda de um desastre; |
16. Descrever ou anexar a Matriz de Cenários e Responsabilidades Institucionais junto ao Plano de Contingência; |
BLOCO IV – SAÚDE MENTAL |
17. Descrever como se desenvolve capacitação das equipes da Atenção Primária para identificação, acolhimento e manejo dos efeitos psicossociais dos desastres na comunidade; |
18. Relatar como ocorrem os diagnósticos prévios da prevalência de transtornos mentais, uso de medicamentos específicos e controlados; |
BLOCO V – PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
19. Informar de que forma a participação social ocorre na temática de redução de riscos para Desastres. |
A solicitação do kit de medicamentos e de insumos estratégicos deve ocorrer por meio de comunicação formal para Secretaria Estadual de Saúde, enviado ao gabinete da SES pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo constar as seguintes informações:
I - comprovação da ocorrência de desastres no município do ERJ;
II – informações sobre demanda de medicamentos e insumos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde da localidade atingida pelo desastre; como por exemplo: dados do quantitativo de perdas decorrentes do evento climático nas unidades farmacêuticas do SUS;
III - caracterização geral do evento, incluindo o tipo de desastre, a data da ocorrência, a localidade atingida e os principais impactos, incluindo o número de desabrigados e desalojados;
IV - avaliação preliminar dos danos, incluindo os impactos sobre os serviços de saúde em razão do desastre;
V - decreto de situação de emergência(SE) ou estado de calamidade pública(ECP), quando houver;
VI - informações das medidas e ações desenvolvidas ou em desenvolvimento pela secretaria de saúde para responder ao evento;
VII - informações das necessidades identificadas no SUS para o manejo da emergência decorrente do desastre;
VIII - dados do responsável pelo recebimento do kit e endereço de entrega, contendo o nome, endereço, e-mail e telefones.
ANEXO III
O kit de medicamentos e de insumos estratégicos terá capacidade para atender até quinhentas pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de três meses, e será formado pelos medicamentos e insumos estratégicos constantes da listagem abaixo:
KIT DE MEDICAMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ÀS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ATINGIDAS POR DESASTRES |
||
Item |
Descrição |
Quantitativo por kit/ 500 pessoas - 90 dias |
1. |
Ácido Acetilsalicílico comprimido 100mg |
500 |
2. |
Albendazol comprimido mastigável 400mg |
500 |
3. |
Amoxicilina + ácido clavulâmico (50mg + 12,5mg) 75mL pó p/ suspensão oral Frasco 75mL |
20 |
4. |
Amoxicilina cápsula 500 mg |
1500 |
5. |
Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml Frasco 60mL |
250 |
6. |
Beclometasona Dipropionato, Spray Oral, 250mcg/Dose Frasco com 200 doses |
30 |
7. |
Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI |
50 |
8. |
Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI |
100 |
9. |
Captopril comprimido 25 mg |
500 |
10. |
Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 10mL |
400 |
11. |
Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 250mL |
50 |
12. |
Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 500mL |
100 |
13. |
Cloridrato de metoclopramida comprimido 10mg |
100 |
14. |
Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg |
1200 |
15. |
Dexametasona creme 0,1% |
100 |
16. |
Glibenclamida comprimido 5 mg |
2000 |
17. |
Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) Frasco 500mL |
50 |
18. |
Hidroclorotiazida comprimido 25 mg |
2500 |
19. |
Ibuprofeno comprimido 600mg |
1000 |
20. |
Maleato de Enalapril Comprimidos 10 mg |
3000 |
21. |
Metformina comprimido 850mg |
2500 |
22. |
Metronidazol comprimido 250 mg |
200 |
23. |
Omeprazol Cápsulas 20 mg |
450 |
24. |
Paracetamol comprimido 500 mg |
450 |
25. |
Paracetamol solução oral 200 mg/ml Frasco 10 mL |
100 |
26. |
Permetrina loção 5% Frasco 60mL |
50 |
27. |
Prednisona comprimido 5 mg |
500 |
28. |
Sais para reidratação oral, 27,9g - envelope p/ 1 Litro. |
700 |
29. |
Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose |
10 |
30. |
Solução Ringer + lactato solução injetável |
50 |
31. |
Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg |
500 |
32. |
Sulfametoxazol + trimetoprima susp oral (40 mg + 8 mg)/mL frasco 100 mL |
50 |
KIT DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ÀS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ATINGIDAS POR DESASTRES |
||
Item |
Descrição |
Quantitativo por kit/ 500 pessoas - 90 dias |
1. |
Atadura de crepom 15 cm rolo de 1,8m |
20 |
2. |
Atadura de crepom 30 cm rolo de 1,8m |
20 |
3. |
Cateter de punção intravenosa 18 |
100 |
4. |
Cateter de punção intravenosa 20 |
100 |
5. |
Cateter de punção intravenosa 24 |
100 |
6. |
Compressa de gaze 7,5 x 7,5 |
1000 |
7. |
Equipo para soro Macrogotas |
200 |
8. |
Equipo para soro Microgotas |
100 |
9. |
Esparadrapo 100 mm rolo de 4,5 m |
12 |
10. |
Hipoclorito de Sódio solução 2,5% Frasco 50mL |
250 |
11. |
Luva para procedimento tamanho grande |
600 |
12. |
Luva para procedimento tamanho médio |
600 |
13. |
Luva para procedimento tamanho pequeno |
600 |
14. |
Máscara descartável |
200 |
15. |
Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 mL |
500 |
16. |
Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5 mL |
700 |