Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar (MAC) no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Guapimirim/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.983 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TETO MAC) NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Guapimirim através do Ofício nº 104 de 08, de agosto de 2024;
- a documentação anexada ao processo SEI 080001/023993/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024
DELIBERA:
Art. 1° - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar (MAC) no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Guapimirim/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.