CIB-RJ

Pactuar a atualização da Grade de Referência – Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2766-2024-pos-revisao-cir-grade-de-referencias-rue-metropolitana-2-1/file.html.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.988 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II.

 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.114, de 02 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação Ad Referendum CIR Metro II n° 053, de 28 de agosto de 2024, que pactua Ad Referendum da atualização da grade de Referência - Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II;

- a Documentação inserida no Processo SEI 080001/026564/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a atualização da Grade de Referência – Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2766-2024-pos-revisao-cir-grade-de-referencias-rue-metropolitana-2-1/file.html.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE