CIB-RJ

Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II – Vista Alegre II, localizado na Estrada São Pedro, s/nº - Vista Alegre, vinculado ao CAPS II Paulo Marcos Costa, CNES 2697092, no município de São Gonçalo.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.998 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II – VISTA ALEGRE II, VINCULADO AO CAPS II PAULO MARCOS COSTA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a tipologia dos Centros de Atenção Psicossocial e sobre suas atribuições e recursos humanos necessários;

- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Deliberação CIR Metropolitana II nº 042, de 28 de agosto de 2024;

- a Documentação inserida no Processo SEI 080001/026421/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II – Vista Alegre II, localizado na Estrada São Pedro, s/nº - Vista Alegre, vinculado ao CAPS II Paulo Marcos Costa, CNES 2697092, no município de São Gonçalo.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE