CIB-RJ

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro, no valor de R$ 4.199.990,03 (quatro milhões e cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa reais e três centavos), em parcela única, que serão destinados ao município de Valença/RJ, a fim de implementar e ampliar a promoção de ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Especializada, acerca do Projeto de Reabilitação de Edentados Totais ou Parciais com Próteses Removíveis e Fixas Produzidas em Fluxo Digital.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                   *DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.007 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, NO VALOR DE R$ 4.199.990,03 (QUATRO MILHÕES E CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E TRÊS CENTAVOS), DESTINADO AO MUNICÍPIO DE VALENÇA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Valença através do Ofício nº 88 de 10 de setembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027580/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1.º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro, no valor de R$ 4.199.990,03 (quatro milhões e cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa reais e três centavos), em parcela única, que serão destinados ao município de Valença/RJ, a fim de implementar e ampliar a promoção de ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Especializada, acerca do Projeto de Reabilitação de Edentados Totais ou Parciais com Próteses Removíveis e Fixas Produzidas em Fluxo Digital.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
 
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 17/09/2024.