CIB-RJ

Aprovar as Diretrizes para o funcionamento do Complexo Regulador do Estado do Rio de Janeiro.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1128                       DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

APROVA AS DIRETRIZES DO COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar as Diretrizes para o funcionamento do Complexo Regulador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1 - Implantação das Centrais Municipais de Regulação nos 92 municípios – Os CGRs encaminharão Planos de Implantação dos Complexos Reguladores da Região, para ser pactuado, na CIB de fevereiro de 2011. Nos municípios em que houver Centrais Regionais Estaduais a regulação se dará em co-gestão, não havendo necessidade de uma nova Central.

§ 2 - Cada prestador responde a um único gestor.

§ 3 - A regulação dos prestadores locais será realizada pelo Gestor do território.

§ 4 - A execução da referência intermunicipal se dará pelo município executante da mesma.

§ 5 - A supervisão das referências intermunicipais se dará pelo gestor estadual.

§ 6 - A execução das referências interestaduais é competência do gestor estadual.

§ 7 - As contratações de serviços assistenciais no âmbito do SUS deverão respeitar o perfil de atendimento do prestador e sua inserção no atendimento regional pactuado em CIB.

§ 8 - O sistema informatizado no estado será o SISREG ou deverá possuir interface compatível com o mesmo. O SER será adotado até que o sistema elegido esteja apto para utilização. Os sistemas de informação e os procedimentos operacionais em uso deverão se adequar as diretrizes e fluxo proposto entre as diversas esferas.

§ 9 - Fica vedado a discriminação de pacientes pelo local de residência, respeitadas as referências pactuadas.

§ 10 - A capacitação e educação permanente das equipes gestoras estaduais e municipais, bem como dos demais entes envolvidos no processo, para a operacionalização das ações de regulação caberá ao gestor municipal, estadual e federal.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente