CIB-RJ

Pactua a atualização do escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, referente ao município de Comendador Levy Gasparian, da Região Centro-Sul, conforme planilha no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO ESCALONAMENTO DOS PLEITOS DOS PLANOS DE AÇÃO REGIONAIS PARA A COMPOSIÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a documentação anexada no Processo SEI-080001/005338/2024;

- a Reunião Ordinária do Grupo Condutor Estadual realizada no dia 28/02/2024;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2024;

- a Deliberação CIB-RJ Nº 8.512 de 14 de março de 2024, pactua o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, publicada no DOERJ, 20 de março de 2024;

- a documentação anexada ao SEI-080001/030473/2024;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1.º - Pactua a atualização do escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, referente ao município de Comendador Levy Gasparian, da Região Centro-Sul, conforme planilha no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE

 

ANEXO