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Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos, do Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores (CNES 2285975) no município de Areal na região Centro Sul.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE NOVEMBRO  DE 2024

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.042 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS DORES, CNES 2285975, NO MUNICÍPIO DE AREAL.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;

- a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958, de 12 de setembro de 2024, que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;

- a Deliberação CIB-RJ n° 8.941, de 08 de agosto de 2024, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência da Região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro, de acordo com documento anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2760-00-pre-cib-par-rue-centro-sul-parte-escrita/file.html;

- o Ofício nº 372/2024, de 25 de setembro de 2024, do município de Areal, que solicita a ratificação da Sala de Estabilização já em pleno funcionamento no município de Areal no Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores;

- a Deliberação CIR CS nº 42, de 27 de setembro de 2024, que aprova a solicitação de ratificação de funcionamento da Sala de Estabilização, com 02 (dois) leitos, no Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, CNES 2285975, no município de Areal;

- a Visita Técnica realizada em 23 de outubro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES;

- o processo n° SEI 080001/030299/2024;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos, do Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores (CNES 2285975) no município de Areal na região Centro Sul.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE