Pactuar o incentivo de custeio adicional de 20% conforme a Nota Técnica n.º 14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, para CER II, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE NOVA FRIBURGO – CNES 2272687, solicitado pelo município de Nova Friburgo.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.056 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
PACTUA O INCENTIVO DE CUSTEIO ADICIONAL DE 20% DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA Nº 14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, PARA CER II, ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/APAE NOVA FRIBURGO – CNES 2272687. SOLICITADO PELO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a Nota Técnica nº 14/2024, que traz informações quanto aos critérios para habilitação dos Núcleos de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA); os critérios para a adesão ao incentivo de 20% destinado aos Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na modalidade de reabilitação intelectual, que realizam atendimento voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e as orientações para habilitação, pelo Ministério da Saúde, de Transporte Sanitário Adaptado no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD),
- a Nota Técnica nº 83/2023/CGSPD/DAET/SAES/MS;
- a Deliberação CIR SERRANA Nº 42/2024, de 26 de setembro de 2024;
- o processo administrativo SEI-080001/031153/2024;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o incentivo de custeio adicional de 20% conforme a Nota Técnica n.º 14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, para CER II, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE NOVA FRIBURGO – CNES 2272687, solicitado pelo município de Nova Friburgo.
Art. 2º - O incentivo adicional que o artigo anterior trata é destinado aos Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na modalidade de reabilitação intelectual, que realizam atendimento voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º - O adicional de 20% destinado aos Centros Especializados em Reabilitação – CER II perfaz o valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil oitocentos reais) mensal.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.