Pactua a solicitação de autorização para utilização do saldo remanescente em conta bancária referente à repasse de recurso estadual – COVID-19, no valor de R$ 1.205.211,17 (hum milhão, duzentos e cinco mil, duzentos e onze reais e dezessete centavos), destinado à Secretaria Municipal de Itaocara/RJ, com objetivo de manter as ações e serviços de Saúde municipais
PUBLLICADA NO D.O. DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.059 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA REFERENTE À REPASSE DE RECURSO ESTADUAL – COVID-19, NO VALOR DE R$ 1.205.211,17 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E CINCO MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAOCARA/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara, através do Ofício nº 363/2024, e Oficio n° 375/2024;
- O informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo a utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá a realocação dos mesmos;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/030919/2024;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação de autorização para utilização do saldo remanescente em conta bancária referente à repasse de recurso estadual – COVID-19, no valor de R$ 1.205.211,17 (hum milhão, duzentos e cinco mil, duzentos e onze reais e dezessete centavos), destinado à Secretaria Municipal de Itaocara/RJ, com objetivo de manter as ações e serviços de Saúde municipais.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE