Pactuar a metodologia para o processo de pactuação de metas dos Indicadores de Monitoramento Bipartite para o ano de 2025.
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.078 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
PACTUA A METODOLOGIA E O PROCESSO DE PACTUAÇÃO DE METAS DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO BIPARTITE PARA O ANO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o perfil de morbimortalidade no estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade do monitoramento de indicadores de relevância estadual;
- a necessidade da avaliação desses indicadores para subsidiar o planejamento em saúde;
- a documentação anexada no Processo SEI-080001/032103/2024;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a metodologia para o processo de pactuação de metas dos Indicadores de Monitoramento Bipartite para o ano de 2025.
Art. 2º - O processo de pactuação das metas para os Indicadores de Monitoramento Bipartite se dará de forma ascendente a partir de discussões coletivas, com a participação de técnicos municipais e estadual das áreas envolvidas e do controle social.
Art. 3º - Em nível estadual, a coordenação do processo está a cargo da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SUBVAPS), por meio da Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde (SUPGVS).
Art. 4º - Para o monitoramento bipartite do ano de 2025, os indicadores considerados relevantes para a avaliação da situação de saúde no território estadual constam no anexo I.
Art. 5º - Serão realizadas oficinas regionais para subsidiar a discussão das metas a serem propostas pelos municípios, com a participação de representantes do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde, do Grupo Técnico da Atenção Primária e do Grupo Técnico de Planejamento nas 09 (nove) Comissões Intergestores Regional e de representantes dos Conselhos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – As oficinas serão realizadas no formato híbrido. A estrutura necessária será providenciada com o apoio dos Núcleos Descentralizados de Apoio às Ações Regionais de Vigilância em Saúde e das Secretarias Executivas das CIR.
Art. 6º - O processo de pactuação, com as etapas de inclusão de metas, de monitoramento e de avaliação dos resultados alcançados para cada indicador será realizado no Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores Bipartite (SMAIB), que está acessível pelo link https://smaib.saude.rj.gov.br.
Parágrafo Único – As orientações para solicitação de acesso e utilização do SMAIB estão disponíveis para consulta no link https://drive.google.com/drive/folders/1SJX_u_ZNHRRqHnirU4VkQjBLLPwNn1PS?usp=sharing
Art. 7º - As metas propostas pelos municípios, após avaliação da SES, deverão ser encaminhadas aos Conselhos Municipais de Saúde, com fins de apreciação e aprovação, para posterior homologação pela SES.
Parágrafo Único - Caso haja comprovação do cumprimento das etapas da pactuação pelo município com envio, pelo Gestor Municipal, dentro do prazo estipulado, ao Conselho Municipal de Saúde, e este não se pronunciar até a data de finalização da pactuação, a SES realizará a homologação da Pactuação do referido Município.
Art. 8º - As etapas da Pactuação se darão conforme cronograma constante do Anexo II.
Art. 9º - Todo o processo referente à pactuação bipartite deve estar concluído até 31 de março de 2025.
Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ID |
DESCRIÇÃO |
META |
01 |
Taxa padronizada de mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelas quatro principais DCNT até 2030 |
283/100.000 hab |
03 |
Proporção de óbitos por causa bem definida informadas ao SIM |
95% |
04 |
Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças < 1 ano de idade (Pentavalente / Poliomielite - 3ª d); (Pneumocócica 10 valente - 2ª d) e crianças de 1 ano de idade (Tríplice viral 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas |
100% |
06 |
Proporção de cura de hanseníase entre os casos novos diagnosticados nos anos de coorte |
57% |
09 |
Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos |
85% |
10 |
Número de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez |
100% |
11 |
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos |
0,4 |
12 |
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária |
0,18 |
14 |
Proporção de gravidez na adolescência |
<= 10% |
15 |
Taxa de mortalidade infantil |
12,8% |
16 |
Número de óbitos maternos |
130 |
17 |
Cobertura da Atenção Primária à Saúde |
69% |
18 |
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família |
78% |
19 |
Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde |
32% |
21 |
Percentual de CAPS que atingiram a meta de matriciamento por município |
80% |
22 |
Cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue |
70% |
25 |
Municípios com ouvidoria implantada |
100% |
26 |
Proporção de óbitos maternos investigados |
100% |
27 |
Proporção de óbitos infantis e fetais investigados |
80% |
30 |
Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar confirmados laboratorialmente |
85% |
32 |
Percentual de PVHA com 13 anos ou mais com primeiro CD4+ acima de 350 céls/ml |
70% |
33 |
Proporção de animais vacinados na campanha de vacinação antirrábica |
80% |
34 |
Taxa de cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) |
0,98/100.000 hab |
35 |
Cobertura de Inspeção Sanitária em estabelecimentos sujeitos aos Órgãos de Vigilância Sanitária municipais |
70% |
36 |
Razão de tratamento odontológico concluído pelas equipes de Saúde Bucal na APS |
0,55 |
37 |
Situação de encerramento dos casos em tratamento de infecção latente da tuberculose (ILTB) |
70% |
38 |
Percentual de ETA com inspeções sanitárias realizadas pelo VIGIAGUA municipal |
100% |
39 |
Cobertura do estado nutricional da população no Estado do Rio de Janeiro |
20% |
40 |
Cobertura de triagem neonatal em tempo oportuno (entre o 3º e 5º dia de vida) |
15% |
41 |
Percentual de pacientes com carga viral detectada da Hepatite C tratados |
100% |
42 |
Percentual de pacientes em terapia renal substitutiva com sorologia anti-HCV reagente tratados |
23,2% |
44 |
Percentual de lotes de dados do SINAN Net enviados |
90% |
45 |
Percentual de Imóveis pendentes durante os ciclos de visitas domiciliares para controle de vetores das arboviroses |
60% |
46 |
Percentual de amostras coletadas pelas VISA municipais para os Programas Estaduais de Monitoramento Pós Mercado da Qualidade Sanitária de Alimentos, Cosméticos e Saneantes |
85% |
47 |
Proporção de óbitos de mulher em idade fértil (MIF) com causa presumível de morte materna investigados |
90% |
48 |
Coeficiente de acidente de trabalho |
a definir |
49 |
Taxa padronizada de mortalidade por suicídio |
2,91/100.000 hab |
CRONOGRAMA
PERÍODO |
ATIVIDADE |
Julho a Outubro de 2024 |
Revisão dos indicadores e metas da Pactuação Bipartite (PB) junto ás áreas técnicas da SES / Preparação do SMAIB para a PB 2025 – reuniões virtuais e presenciais entre os técnicos da SES e da empresa contratada |
Outubro a Dezembro de 2024 |
Aprovação da metodologia PB 2025 na CIB / Elaboração da Biblioteca do SMAIB contendo as Fichas de Qualificação dos Indicadores, Manual do SMAIB, vídeos instrucionais sobre o uso do SMAIB na pactuação segundo os diferentes usuários, marcos legais da Pactuação Bipartite, apresentações, etc. / Atualização dos cadastros dos usuários do SMAIB / Inserção dos indicadores e metas estaduais no SMAIB |
Janeiro a Março de 2025 |
Aprovação dos indicadores e metas pelo CES / Realização das Oficinas Regionais de preparação para a PB 2025 / Inserção das metas municipais no SMAIB / Avaliação das metas municipais pelas áreas técnicas da SES / Aprovação da metas pactuadas pelos Gestores Municipais de Saúde / Aprovação das metas pactuadas pelos Conselhos Municipais de Saúde / Homologação da Pactuação Bipartite 2025 pelo Gestor Estadual de Saúde |