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Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos do Hospital Municipal Dr. Adalberto da Graça (CNES 2279355) no município de Paracambi, na região Centro Sul.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DA PRESIDENTE

                           DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.081 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ADALBERTO DA GRAÇA, CNES 2279355, NO MUNICÍPIO DE PARACAMBI.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;

- a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958, de 12 de setembro de 2024, que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.959, de 12 de setembro de 2024, que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;

- a Portaria GM/MS n° 1.609, de 30 de setembro de 2015, que suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para suas implantações sendo a primeira portaria de aprovação do PAR RUE Centro Sul;

- a Deliberação CIB-RJ n° 8.941, de 08 de agosto de 2024 que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência da Região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro , de acrodo com documento anexo ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2760-00-pre-cib-par-rue-centro-sul-parte-escrita/file.html;

- o Ofício nº 550/2024, de 20 de agosto de 2024, do município de Paracambi, que solicita a ratificação da Sala de Estabilização já em pleno funcionamento no município de Paracambi no Hospital Municipal Dr. Adalberto da Graça;

- a Deliberação CIR CS nº 28, de 30 de agosto de 2024, que aprova a solicitação de ratificação de funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital Municipal Dr. Adalberto da Graça, CNES 2279355, no município de Paracambi, considerando a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Centro Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro;

- a Visita Técnica realizada em 30 de outubro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES;

- o processo n° SEI-080001/026941/2024;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos do Hospital Municipal Dr. Adalberto da Graça (CNES 2279355) no município de Paracambi, na região Centro Sul.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE