CIB-RJ

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em parcela única destinado ao município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, para suprir os débitos com os prestadores de serviços, originados pelo aumento da demanda de procedimentos e atendimentos especializados no município.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.087 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 788, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), EM PARCELA ÚNICA DESTINADO AO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ, PARA SUPRIR OS DÉBITOS COM OS PRESTADORES DE SERVIÇOS, ORIGINADOS PELO AUMENTO DA DEMANDA DE PROCEDIMENTOS E ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS NO MUNICÍPIO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Engenheiro Paulo de Frontin através do Ofício nº 126 de 30 de outubro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033985/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em parcela única destinado ao município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, para suprir os débitos com os prestadores de serviços, originados pelo aumento da demanda de procedimentos e atendimentos especializados no município.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE