CIB-RJ

Pactuar a solicitação de apoio financeiro para o Hospital Municipal e Maternidade Municipal, localizado em Duque de Caxias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mensais, a fim de garantir a manutenção da qualidade no atendimento à população e assegurar a continuidade das ações e serviços de saúde do referido município.

PUBLICADA NO D.O DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

                                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.105 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), MENSAIS, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/036298/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de apoio financeiro para o Hospital Municipal e Maternidade Municipal, localizado em Duque de Caxias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mensais, a fim de garantir a manutenção da qualidade no atendimento à população e assegurar a continuidade das ações e serviços de saúde do referido município.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
 
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE