CIB-RJ

Pactua a autorização para executar no exercício 2025, os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no período entre 2021 e 2024, referentes ao Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS seus componentes, PAHI Investimento em obras, reformas e/ou aquisição de equipamentos.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.124 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTAR NO EXERCÍCIO 2025, OS RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO ENTRE 2021 E 2024, REFERENTES AO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SUS E SEUS COMPONENTES, PAHI INVESTIMENTO EM OBRAS, REFORMAS E/OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a importância da execução das ações e serviços de saúde para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado no Rio de Janeiro;

- a necessidade que os recursos transferidos sejam executados na atenção à saúde, em benefício da população do Estado;

- o tempo necessário para que as Secretarias Municipais de Saúde executem as ações para ampliação do acesso e promoção da integralidade da atenção, bem como da qualificação das mesmas;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.463 de 21 de julho de 2021    que Pactua Apoio Financeiro Estadual para Upas 24h Municipais do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.464 de 21 de julho de 2021 Pactua Apoio financeiro Estadual para Centrais de Regulação de Urgência (CRU) dos SAMU 192 regionais do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.562 de 07 de outubro de 2021          que Pactua apoio financeiro Estadual para Bases Descentralizadas Municipais do componente SAMU 192 regional do Estado do Rio de Janeiro;         

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.585 de 11 de novembro de 2021 que Pactua o componente de apoio financeiro para construir e/ou reformar e/ou equipar e/ou mobiliar os centros ambulatoriais de especialidade e/ou diagnóstico do programa de apoio aos estabelecimentos ambulatoriais de saúde integrantes do sistema único de saúde no estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.729 de 10 de fevereiro de 2022 que Pactua o componente de apoio financeiro para equipar e/ou mobiliar os estabelecimentos de saúde nos municípios do estado do rio de janeiro para o ano de 2022 do programa de apoio aos hospitais e do programa de apoio aos estabelecimentos ambulatoriais de saúde integrantes do SUS;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.474 de 12 de agosto de 2021 que referenda a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ nº 11, que pactua o componente de apoio financeiro para construir e/ou reformar e/ou equipar e/ou mobiliar as unidades hospitalares nos municípios do estado do rio de janeiro do programa de apoio aos hospitais integrantes do sistema único de saúde (SUS) – PAHI;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.897 de 07 de julho de 2022 que referenda a Deliberação Cnjunta Ad Referendum CIB-RJ nº 89 de 24 de junho de 2022 que Pactua o componente de apoio financeiro para construir, e/ou equipar, e/ou mobiliar os estabelecimentos de saúde de serviços especializados em cardiologia e/ou oncologia nos municípios do estado do rio de janeiro para o ano de 2022;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/037521/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a autorização para executar no exercício 2025, os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no período entre 2021 e 2024, referentes ao Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS seus componentes, PAHI Investimento em obras, reformas e/ou aquisição de equipamentos.

Parágrafo Único - A execução dos referidos recursos no ano de 2025 deverá ocorrer de acordo com o objeto de cada cofinanciamento e programas de apoio para investimento descritos na respectiva Resolução a época publicada.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.

 



CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE