CIB-RJ

Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região do Baía da Ilha Grande do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com documento anexo ao link:

REPUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.131 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DA BAIA DA ILHA GRANDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Nota Informativa nº 01/2019 - CGUE/DAHU/SAS/MS - Diretrizes para Elaboração do PAR RUE, de 21 de janeiro de 2019, elaborada pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência, Departamento de Atenção Hospitalar, Secretaria de Atenção à Saúde, Ministério da Saúde;

- a Deliberação CIR/BIG nº 28, de 04 de dezembro de 2024, que pactua Ad referendum o Plano de Urgência e Emergência da Região Baia da Ilha Grande;

- a Documentação inserida no processo n° SEI -080001/038513/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RJ realizada em 05/12/2024;

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região do Baía da Ilha Grande do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com documento anexo ao link:

 http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2800-00-2024-par-rue-baia-da-ilha-grande-atualizacao-1/file.html


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
 
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 18/12/2024.