Aprovar, nos termos no Anexo I, os municípios pólo da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1182 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
APROVA A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- A Portaria MS/SAS n° 1.060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria SAS/MS n° 741/2005 que regulamenta a Assistência de Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
- A Portaria SAS/MS nº 400/2009, que estabelece a Política Nacional de Atenção a pessoa ostomizada;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de novembro de 10/2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar, nos termos no Anexo I, os municípios pólo da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas.
Art. 2º - Aprovar, nos termos do Anexo II, os fluxos e as referências para as ações na Rede de Atenção aos Ostomizados por Região de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Aprovar, nos termos do Anexo III, o incentivo financeiro mensal e anual programado para os municípios pólos de Atenção aos Ostomizados no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente