CIB-RJ

O Artigo 6º, do Anexo, da Deliberação CIB/RJ n.º 252, do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) passa a vigorar com a seguinte redação:

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 594                             DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

ALTERAR O ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CIB/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RJ realizada em 15 de janeiro de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - O Artigo 6º, do Anexo, da Deliberação CIB/RJ n.º 252, do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A Comissão será Presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil, em sua ausência ou impedimento temporário pela Subsecretária Geral.

Parágrafo Único – Compete a Subsecretária Geral.

I – substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausência;

II – assinar as Deliberações da Comissão e as atas relativas ao seu cumprimento;

III – assinar os Expedientes da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ)."

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente