CIB-RJ

O Artigo 5º, do Anexo, da Deliberação CIB/RJ n.º 252, do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
SUBSECRETARIA GERAL
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 619                                                         DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

ALTERAR O ARTIGO 5º DO REGIMENTO INTERNO DA CIB/RJ.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 2ª Reunião Extraordinária da CIB/RJ realizada em 19 de janeiro de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - O Artigo 5º, do Anexo, da Deliberação CIB/RJ n.º 252, do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A Comissão Intergestores Bipartite é constituída por 11 (onze) representantes da SESDEC, indicados pelo Secretário de Estado de Saúde, e 11 (onze) membros indicados pelo Presidente do COSEMS/RJ."

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2009.

MONIQUE FAZZI
Presidente em Exercício