Aprovar a redistribuição dos recursos do Teto de Vigilância em Saúde, para intensificação das ações de prevenção e controle da dengue no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 643 DE 17 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria GM/MS n.º 3.007, de 16 de dezembro de 2008, que altera os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos Valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde;
A 4ª Reunião Ordinária CIB realizada em 17 de abril de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a redistribuição dos recursos do Teto de Vigilância em Saúde, para intensificação das ações de prevenção e controle da dengue no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 17 de abril de 2009