PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.273 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUAR A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CORDEIRO, CNES 9491619, CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências.
- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;
-a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958, de 12 de setembro de 2024, que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.959, de 12 de Setembro de 2024, que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;
- a Portaria GM/MS nº 05, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;
- a Portaria GM/MS nº 1.885, de 10 de agosto de 2021, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;
- a Portaria GM/MS Nº 3.063, de 8 de novembro de 2021 que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis;
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.164, de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;
- o Ofício SMS nº 298/2024, de 10 de outubro de 2024, do município de Cordeiro, que solicita a ratificação do funcionamento de dois leitos da Sala de Estabilização no Hospital Municipal de Cordeiro, CNES 9491619, localizado no município de Cordeiro;
- a Deliberação CIR-SERRANA nº 46, de 31 de outubro de 2024, que aprova a solicitação de ratificação de funcionamento da Sala de Estabilização, do Hospital Municipal de Cordeiro, CNES 9491619 localizado no município de Cordeiro;
- a Visita Técnica realizada em 29 de novembro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES com posterior cumprimento de diligências por parte da municipalidade;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/035341/2024;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital Municipal de Cordeiro CNES 9491619, no município de Cordeiro, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE