CIB-RJ

Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital Municipal de Cordeiro CNES 9491619, no município de Cordeiro, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.273  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

PACTUAR A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CORDEIRO, CNES 9491619, CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências.

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;

-a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958, de 12 de setembro de 2024, que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.959, de 12 de Setembro de 2024, que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;

- a Portaria GM/MS nº 05, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;

- a Portaria GM/MS nº 1.885, de 10 de agosto de 2021, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;

- a Portaria GM/MS Nº 3.063, de 8 de novembro de 2021 que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.164, de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;

- o Ofício SMS nº 298/2024, de 10 de outubro de 2024, do município de Cordeiro, que solicita a ratificação do funcionamento de dois leitos da Sala de Estabilização no Hospital Municipal de Cordeiro, CNES 9491619, localizado no município de Cordeiro;

 - a Deliberação CIR-SERRANA nº 46, de 31 de outubro de 2024, que aprova a solicitação de ratificação de funcionamento da Sala de Estabilização, do Hospital Municipal de Cordeiro, CNES 9491619 localizado no município de Cordeiro;

- a Visita Técnica realizada em 29 de novembro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES com posterior cumprimento de diligências por parte da municipalidade;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/035341/2024;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital Municipal de Cordeiro CNES 9491619, no município de Cordeiro, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE