CIB-RJ

- Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das seguintes Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais: Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio (Parque Burle e Tamoios – 2 UPAs), Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias (Pediátrica e Beira Mar – 2 UPAs), Iguaba Grande, Itaguaí, Itaperuna, Macaé (Barra e Lagomar), Maricá, Nilópolis, Niterói (Mario Monteiro), Nova Friburgo, Nova Iguaçu III (Comendador Soares), Nova Iguaçu (Austin), Petrópolis (Cascatinha e Centro – 2 UPAs), Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo (Pacheco e Nova Cidade – 2 UPAs), São João de Meriti, Seropédica, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.259  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 871, QUE PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE REFERENTE À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA CUSTEIO DAS SEGUINTES UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS MUNICIPAIS: ANGRA DOS REIS, ARARUAMA, BARRA MANSA, BELFORD ROXO, CABO FRIO (PARQUE BURLE E TAMOIOS – 2 UPAS), CACHOEIRAS DE MACACU, DUQUE DE CAXIAS (PEDIÁTRICA E BEIRA MAR – 2 UPAS), IGUABA GRANDE, ITAGUAÍ, ITAPERUNA, MACAÉ (BARRA E LAGOMAR), MARICÁ, NILÓPOLIS, NITERÓI (MARIO MONTEIRO), NOVA FRIBURGO, NOVA IGUAÇU III (COMENDADOR SOARES), NOVA IGUAÇU (AUSTIN), PETRÓPOLIS (CASCATINHA E CENTRO – 2 UPAS), RESENDE, RIO BONITO, RIO DAS OSTRAS, SÃO GONÇALO (PACHECO E NOVA CIDADE – 2 UPAS), SÃO JOÃO DE MERITI, SEROPÉDICA, TERESÓPOLIS, TRÊS RIOS E VOLTA REDONDA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 3.464, de 11 de novembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis;

- a Portaria MS/SAS nº 910, de 15 de dezembro de 2011, que trata de remanejamento de teto financeiro;

- a Portaria GM/MS nº 3.404, de 21 de março de 2024 que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado à qualificação, renova a qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos Reis;

- a Portaria MS/GM nº 4.001 de 16 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro (RJ) e do Município de Araruama (RJ);

- a Portaria MS/GM nº 4.309, de 30 de dezembro de 2010, que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA no município de Rio de Janeiro – RJ;

- a Portaria GM/MS nº 5.176, de 14 de agosto de 2024 que renova a qualificação e altera a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, UPA Unidade de Pronto Atendimento de Araruama), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Araruama no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM nº 1.592, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM n° 3.710, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios;

- a Portaria GM/MS nº 2.623, de 21 de dezembro de 2023 que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Barra Mansa) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Barra Mansa;

- a Portaria MS/GM n° 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria MS/GM nº 3.864, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Cabo Frio (RJ);

- a Portaria MS/SAS n° 180, de 13 de março de 2014, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/SAS nº 918, de 16 de agosto de 2013, que remaneja o Limite Financeiro Anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM n° 174, de 6 de fevereiro de 2013 que Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Cabo Frio (RJ);

- a Portaria GM/MS nº 3.499, de 18 de abril de 2024 que altera a gestão, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA II), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS nº 2.651, de 22 de dezembro de 2023 que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova Opção VIII), altera a gestão da habilitação e qualificação e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Cabo Frio;

- a Portaria GM/MS n° 4.020, de 16 de novembro de 2022, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h Rui Coelho Gomes) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Cachoeiras de Macacu;

- a Portaria MS/GM nº 1.799, de 26 de agosto de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Infantil Walter Garcia, Porte III), localizada no Município de Duque de Caxias (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015 que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

- a Portaria MS/SAS nº 1.333, de 27 de novembro de 2014, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS nº 2.707, de 26 de dezembro de 2023 que renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Dr. Bergamo Mesquita Pedrosa) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Iguaba Grande;

- a Portaria MS/GM nº 3.657, de 24 de novembro de 2010, que Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí – RJ;

- a Portaria MS/GM nº 1.503, de 12 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí (RJ);

- a Portaria MS/SAS nº 843, de 17 de agosto de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS nº 2.107, de 24 de agosto de 2021, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaguaí;

- a Portaria GM/MS nº 2.095, de 30 de novembro de 2023 que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento UPA Itaguaí) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itaguaí no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/SAS nº 347, de 18 de abril de 2012, que trata de remanejamento de teto financeiro;

- a Portaria MS/GM nº 500, de 21 de março de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaperuna (RJ);

- a Portaria GM/MS nº 2.181, de 6 de dezembro de 2023 que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itaperuna) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itaperuna no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM nº 3.079, de 7 de outubro de 2010, que Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Macaé – RJ;

- a Portaria GM/MS nº 2.422, de 15 de outubro de 2013, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento, localizada no Município de Macaé (RJ), Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

- a Portaria GM/MS nº 2.038, de 29 de novembro de 202,3 que restabelece a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Lagomar) localizada no Município de Macaé (RJ);

- a Portaria GM/MS nº 4.767, de 30 de dezembro de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Inoã Maricá 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Maricá;

- a Portaria nº 2.096, de 11 de agosto de 2020 que desabilita/habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nilópolis;

- a Portaria MS/SAS nº 86, de 27 de janeiro de 2012 que trata do remanejamento de teto financeiro;

- a Portaria GM/MS nº 3.742, de 21 de dezembro de 2021, que habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói;

- a Portaria GM/MS nº 6.524, de 6 de janeiro de 2025 que renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Unidade Municipal de Urgência Doutor Mário Monteiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói;

- a Portaria MS/GM n° 4.003, de 16 de dezembro de 2010 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Friburgo (RJ);

- Portaria nº 1.767, de 25 de agosto de 2014, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);

 - a Portaria MS/GM n° 2.657, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria GM/MS Nº 5.183, de 14 de agosto de 2024, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Municipal de Comendador Soares) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu;

- a Portaria GM/MS Nº 357, de 28 de março de 2023 que habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h Austin Dr. Moacyr A. de Carvalho) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu;

- a Portaria MS/GM n° 1.278, de 2 de junho de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Petrópolis (RJ);

- a Portaria MS/GM nº 1.392, de 4 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Petrópolis (RJ);

- a Portaria GM/MS Nº 3.023, de 8 de janeiro de 2024, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Centro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS Nº 3.035, de 8 de janeiro de 2024, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Cascatinha), altera a gestão da habilitação e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis;

- a Portaria MS/SAS nº 1.286, de 19 de novembro de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM nº 2.874, de 21 de setembro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Resende – RJ;

- a Portaria MS/GM n° 1.413, de 6 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Resende (RJ);

- a Portaria MS/GM nº 1.012, de 28 de maio de 2013; que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Resende (RJ) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria MS/GM nº 1.011, de 28 de maio de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Resende (RJ) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria GM/MS Nº 1.689, de 27 de outubro de 2023 que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Resende) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Resende;

- a Portaria MS/SAS nº 843, de 17 de agosto de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM nº 1.461, de 24 de junho de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e do Município de Rio Bonito (RJ);

- a Portaria MS/GM nº 1.636, de 27 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio Bonito (RJ);

- a Portaria MS/GM nº 2.621, de 19 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio Bonito (RJ);

- a Portaria GM/MS nº 2.909, de 29 de dezembro de 2023, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento Rio Bonito) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio Bonito;

-- a Portaria GM/MS nº 3.447, de 8 de dezembro de 2021, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio das Ostras;

- a Portaria MS/GM nº 1.001, de 19 de setembro de 2012, que remaneja limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM nº 778, de 27 de março de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA nova 24h) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Janeiro e Município de São Gonçalo;

- a Portaria MS/GM n° 671, de 17 de abril de 2019, que habilita a Unidade Municipal de Pronto Atendimento Nova Cidade (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo;

- a Portaria GM/MS nº 3.652, de 7 de maio de 2024, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade Municipal de Pronto Atendimento Santa Luzia), altera a gestão da habilitação e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS nº 2.210, de 6 de dezembro de 2023, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Pacheco) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria MS/GM nº 1.308, de 6 de junho de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São João do Meriti (RJ);

- a Portaria GM/MS nº 4.088, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece a transferência de recursos financeiros do bloco de atenção de média e alta complexidade referente ao Custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de São João de Meriti (RJ);

- a Portaria GM/MS nº 2.929, de 30 de dezembro de 2023, renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Jardim Iris) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João de Meriti;

- a Portaria GM/MS nº 3.463, de 8 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios, dentre eles Seropédica;

- a Portaria MS/GM nº 3.656, de 24 de novembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e do Município de Teresópolis – RJ;

- a Portaria MS/GM nº 1.013, de 28 de maio de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Teresópolis (RJ) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria MS/GM nº 1.016, de 28 de maio de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Teresópolis (RJ) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria GM/MS nº 2.372, de 14 de dezembro de 2023 que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Nathan Garcia Leitão) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis;

- a Portaria MS/GM nº 3.658, de 24 de novembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e do Município de Três Rios;

- a Portaria MS/GM nº 2.622, de 19 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Três Rios (RJ);

- a Portaria MS/GM nº 1.932, de 4 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Três Rios (RJ);

- a Portaria MS/SAS nº 23, de 26 de janeiro de 2011, que trata do remanejamento de teto financeiro;

- a Portaria GM/MS nº 4.520, de 21 de dezembro de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Três Rios;

- a Portaria GM/MS nº 3.463, de 8 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

- Portaria GM/MS ne 3.030, de 8 de janeiro de 2024, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Volta Redonda) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Volta Redonda;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a consulta realizada ao Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta complexidade;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/003535/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das seguintes Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais: Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio (Parque Burle e Tamoios – 2 UPAs), Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias (Pediátrica e Beira Mar – 2 UPAs), Iguaba Grande, Itaguaí, Itaperuna, Macaé (Barra e Lagomar), Maricá, Nilópolis, Niterói (Mario Monteiro), Nova Friburgo, Nova Iguaçu III (Comendador Soares), Nova Iguaçu (Austin), Petrópolis (Cascatinha e Centro – 2 UPAs), Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo (Pacheco e Nova Cidade – 2 UPAs), São João de Meriti, Seropédica, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.

Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas habilitada pelo Ministério da Saúde e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, conforme planilha do anexo 1 desta deliberação e através de resolução específica.

 

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais definidas no anexo e que se encontrem habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ, relatório técnico conforme modelo a ser repassado às gestões locais.

 

Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço assim como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

 

Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às Unidades de Pronto Atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrerem à suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

 

Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

ANEXO 1

 

UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS

 
N º

MUNICÍPIO / UPA 24HS

CNES

VALORES

 
 
1

Angra dos Reis

6559565

R$ 400.000,00

 
2

Araruama

6542891

R$ 400.000,00

 
3

Barra Mansa I

6042619

R$ 400.000,00

 
4

Belford Roxo

6035809

R$ 200.000,00

 
5

Cabo Frio I

6598722

R$ 400.000,00

 
6

Cabo Frio II

7003692

R$ 400.000,00

 
7

Cachoeiras de Macacu

0974226

R$ 200.000,00

 
8

Duque de Caxias III

7625987

R$ 200.000,00

 
9

Duque de Caxias IV

7427549

R$ 200.000,00

 
10

Iguaba Grande

2286343

R$ 400.000,00

 
11

Itaguaí

6629385

R$ 400.000,00

 
12

Itaperuna

6855334

R$ 400.000,00

 
13

Macaé

6635903

R$ 200.000,00

 
14

Macaé

7266650

R$ 200.000,00

 
15

Maricá

7164440

R$ 400.000,00

 
16

Nilópolis

6899919

R$ 400.000,00

 
17

Niterói

5935377

R$ 400.000,00

 
18

Nova Friburgo

6588425

R$ 200.000,00

 
19

Nova Iguaçu

7595905

R$ 400.000,00

 
20

Nova Iguaçu

2284510

R$ 400.000,00

 
21

Petrópolis (Cascatinha)

6922597

R$ 400.000,00

 
22

Petrópolis (Centro)

6909663

R$ 400.000,00

 
23

Resende

6870066

R$ 400.000,00

 
24

Rio Bonito

6635172

R$ 400.000,00

 
25

Rio das Ostras

0106453

R$ 200.000,00

 
26

São Gonçalo (Pacheco)

7992122

R$ 400.000,00

 
27

São Gonçalo (Nova Cidade)

9126597

R$ 400.000,00

 
28

São João de Meriti

6864651

R$ 400.000,00

 
29

Seropédica

9960538

R$ 200.000,00

 
30

Teresópolis

6488714

R$ 400.000,00

 
31

Três Rios

6426174

R$ 400.000,00

 
32

Volta Redonda

6272320

R$ 400.000,00