PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.287 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), SOLICITAÇÃO DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 8.018.109,67 (OITO MILHÕES DEZOITO MIL CENTO E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), DESTINADOS AO HOSPITAL DE NATIVIDADE, CNES Nº 2276267, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Natividade através do Ofício SMS/GS nº 792 de 19 de novembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/036895/2024;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 8.018.109,67 (oito milhões dezoito mil cento e nove reais e sessenta e sete centavos), destinados ao Hospital de Natividade, CNES nº 2276267, localizado no município de Natividade/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE