PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.293 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUA A ESTRATÉGIA TEMPORÁRIA PARA VACINAÇÃO CONTRA DENGUE (ATENUADA) DAS DOSES REMANESCENTES COM VALIDADE ATÉ OS PRÓXIMOS DOIS MESES.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o uso oportuno das doses remanescentes em algumas unidades;
- a Nota Técnica Nº8/2024-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da Incorporação da vacina dengue (atenuada) no Sistema Único de Saúde (SUS);
- o informe Técnico Operacional da Estratégia de Vacinação contra a Dengue em 2024;
- a Nota Técnica Nº12/2024-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da recomendação da vacinação contra a Dengue para as pessoas com 10 a 14 anos de idade;
- a Nota Técnica Nº24/2025-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da estratégia temporária para vacinação contra dengue (atenuada) das doses remanescentes com validade até os próximos dois meses;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/005573/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a utilização de vacinas com validade em até dois meses para ampliar a faixa etária para a vacinação, contemplando pessoas de 6 a 16 anos de idade.
Art. 2º - Pactua a utilização de vacinas com validade em até um mês para expandir a estratégia até o limite etário especificado na bula da vacina dengue (atenuada), abrangendo a faixa de 4 a 59 anos, 11 meses e 29 dias de idade, conforme a disponibilidade de doses no município.
Art. 3º - A estratégia é uma medida de caráter temporário, aplicável exclusivamente às vacinas com curto prazo de validade.
Art. 4º - Para assegurar o envio do quantitativo adequado para aplicação da segunda dose da vacina, os municípios devem informar para a GERIMU/SES-RJ, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sobre a implementação da estratégia temporária adotada de ampliação da vacinação.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE