PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.303 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUA A SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DA BAIXADA LITORÂNEA (CIR BL) PARA QUE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA LITORÂNEA (CISBALI) REALIZE A EXECUÇÃO DE RECURSOS REMANESCENTES DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIR da Baixada Litorâneo nº 23 de 30 de julho de 2024, que pactua a solicitação para o CISBALI ser executor dos recursos da educação permanente em saúde da Baixada Litorânea;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/033037/2024;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação da Comissão Intergestores Regional da Baixada Litorânea (CIR BL) para que o Consórcio Intermunicipal da Baixada Litorânea (CISBALI) realize a execução de recursos remanescentes da educação permanente em saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE