CIB-RJ

Pactuar a criação de Grupo de Trabalho Bipartite de Oncologia, o COSEMS participará com 3 representantes e Secretaria de Saúde com 5 representantes.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.305  DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

PACTUA A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE DE ONCOLOGIA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei N 9384 de 26/08/2021, que instituiu a Política Estadual para a prevenção e controle da neoplasia maligna no Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023 que altera a Portaria de consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;

- a Lei 14.758/2023 e a Portaria GM n. 6.590/2025 que regulamenta a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, no âmbito do SUS.

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/004756/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a criação de Grupo de Trabalho Bipartite de Oncologia, o COSEMS participará com 3 representantes e Secretaria de Saúde com 5 representantes.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE