PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.312 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 880, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU (HGNI), CNES N° 2798662, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, A FIM DE IMPLEMENTAR A PROMOÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu através do Ofício nº 126 de 13 de fevereiro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/005334/2025;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em parcela única, destinado ao Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), CNES n° 2798662, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE