REPUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.371 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), SOLICITAÇÃO DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 38.000.000,00 (TRINTA E OITO MILHÕES DE REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARATY/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí através do Ofício nº 106 de 18 de março de 2025;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Paraty através do Ofício nº 029/2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009024/2025;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Paraty/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 24/03/2025