REPUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.377 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
PACTUAR A CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) REGIONAL EM FUNCIONAMENTO E EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO NA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO:
- o ofício GAB n° 088/2025, de 18 de fevereiro de 2025, do município de Bom Jesus de Itabapoana informando início do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) no município com funcionamento de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico;
- o ofício GAB/SMS n° 90/2025, de 18 de fevereiro de 2025, do município de Itaperuna informando início do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) no município com funcionamento de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado;
- o ofício n° 42/2025, de 27 de fevereiro de 2025, do município de Porciúncula informando início do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) no município com funcionamento de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico;
- o ofício n° 95/2025, de 26 de fevereiro de 2025, do município de São José de Ubá, informando início do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) no município com funcionamento de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico;
- o ofício GSMS n° 072/2025, de 26 de fevereiro de 2025, do município de Varre-Sai, informando início do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) no município com funcionamento de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico;
- o ofício SMS/SAP n° 056/2025, de 14 de março de 2025 (data reportada de início do serviço), do município de Santo Antônio de Pádua informando início do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) no município com funcionamento de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado;
- a Deliberação CIB-RJ n° 9.256, de 20 de fevereiro de 2025, que pactua o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgências Regionais - SAMU192 Regionais em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde, prevendo cofinanciamento estadual para o componente na condição citada;
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;
- o processo n° SEI-080008/000010/2021 que define a compra e doação de ambulâncias pela Secretaria de Estado de Saúde para renovação da frota em funcionamento e ampliação/expansão do componente SAMU192 Regional para 100% do território do estado;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/007143/2025;
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 Regional em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde na Região Noroeste conforme anexo.
Parágrafo único – O repasse de recurso será realizado pelo período de 10 (dez) meses referente às competências de março a dezembro de 2025.
Art. 2° - O repasse do recurso Estadual do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde será realizado conforme valores dispostos no anexo desta Deliberação e através de critérios de resolução específica. O repasse será realizado exclusivamente a municípios que ainda não são contemplados pelo cofinanciamento estadual e que possuem o serviço em funcionamento e em processo de habilitação e se refere ao quantitativo de unidades móveis em operação no município e previstos para habilitação.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente para o fortalecimento das ações de capacitação e operacionalização do SAMU192 Regional.
Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU192 Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ relatório técnico contendo dados operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas, conforme modelo de relatório a ser repassado às gestões locais.
Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.
Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO
REGIÃO NOROESTE – SAMU192 |
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MUNICÍPIO |
VALOR MENSAL |
VALOR - MARÇO A DEZEMBRO/2025 |
Itaperuna |
R$ 287.223,30 |
R$ 2.872.233,00 |
Bom Jesus de Itabapoana |
R$ 51.290,46 |
R$ 512.904,60 |
Porciúncula |
R$ 51.290,46 |
R$ 512.904,60 |
Santo Antônio de Pádua |
R$ 164.127,60 |
R$ 1.641.276,00 |
São José do Ubá |
R$ 51.290,46 |
R$ 512.904,60 |
Varre-Sai |
R$ 51.290,46 |
R$ 512.904,60 |
TOTAL |
R$ 656.512,74 |
R$ 6.565.127,74 |
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 28/03/2025