CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Petrópolis com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS nos Hospitais Alcides Carneiro, Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp e Hospital Santa Teresa.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE ABRIL DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.424  DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 928, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E FIXA SUAS DIRETRIZES – ANO 2025.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que o Hospital Alcides Carneiro é caracterizado como um hospital geral para atendimento de média complexidade nos níveis ambulatorial, hospitalar, urgência e emergência e de alta complexidade no atendimento em oncologia e cardiologia ao SUS;

- que o Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp é caracterizado como um hospital geral para atendimento aos munícipes nos níveis ambulatorial, hospitalar, urgência e emergência ao SUS;

- que o Hospital Tanta Teresa é referência para atendimento de média e alta complexidade em cardiologia, neurologia e Traumato-ortopedia ao SUS;

- a Ação Cível Pública 0805939-88.2023.8.19.0042;

- a importância de qualificar o hospital para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas no referido hospital, com consequente melhoria do desempenho da unidade;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/010509/2025;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Petrópolis com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS nos Hospitais Alcides Carneiro, Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp e Hospital Santa Teresa.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3° O valor será repassado da seguinte forma para os hospitais:

a)    Hospitais Alcides Carneiro – valor mensal de R$ 4.060.000,00 (quatro milhões e sessenta mil reais), valor anual de R$ 48.720.000,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e vinte mil reais);

b)    Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp - valor mensal de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), valor anual de R$ 5.568.000,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais);

c)    Hospital Santa Teresa - valor mensal de R$ 1.276.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil reais), valor anual de R$ 15.312.000,00 (quinze milhões, trezentos e doze mil reais).

 

§ 1º- O valor total mensal se refere a R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), sendo o valor total anual de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e seiscentos mil reais).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio das unidades hospitalares.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 9º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10 - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 11 – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE