PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.437 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 40.086.519,60 (QUARENTA MILHÕES OITENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA CUSTEIO DO HOSPITAL E MATERNIDADE DE ANGRA DOS REIS - HMAR CNES Nº 2280868, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE..
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis através do Ofício nº 0162/SUPCAR/SSA de 11 de fevereiro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/009082/2025;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 40.086.519,60 (quarenta milhões oitenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos), para custeio do Hospital e Maternidade de Angra dos Reis – HMAR, CNES nº 2280868, localizado no município de Angra dos Reis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE