PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.458 DE 15 DE MAIO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 933, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL FERREIRA MACHADO, CNES 2287579, HOSPITAL GERAL DE GUARUS, CNES 3002187.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- que os Hospitais Ferreira Machado e Geral de Guarus, localizados no município de Campos dos Goytacazes, além do atendimento de urgência e emergência prestam assistência nos níveis ambulatorial e hospitalar;
- que os Hospitais Ferreira Machado e Geral de Guarus, fazem parte do Plano Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Norte;
- a importância de qualificar as unidades para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas no referido hospital, com consequente melhoria do desempenho da unidade;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- o Ofício/SMS nº 110/2025 que solicita Apoio Financeiro do Estado para custeio dos Hospitais da Rede de Urgência e Emergência do município de Campos dos Goytacazes: Hospital Ferreira Machado e Hospital Geral de Guarus;
- a Deliberação CIR/Norte n° 03 de 01 de abril de 2025;
- a documentação anexada ao processo SEI 080001/011579/2025;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para o município de Campos dos Goytacazes, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de urgência e emergência do Hospital Ferreira Machado, CNES 2287579, Hospital Geral de Guarus, CNES 3002187;
Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3° - O repasse financeiro será para o Hospital Ferreira Machado no valor mensal de R$ 2.999.646,18 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), e para o Hospital Geral de Guarus no valor mensal de R$ 2.522.136,66 (dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil cento e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor mensal de R$ 5.521.782,83 (cinco milhões quinhentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Parágrafo Único – O apoio se refere ao ano de 2025, de janeiro a dezembro, perfazendo o total anual de R$ 66.261.393,96 (sessenta e seis milhões, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.
Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.
Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares - SIH.
Art. 10° - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 11° - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI
Presidente em Exercício da CIB