CIB-RJ

Pactuar a Habilitação para Tratamento do Glaucoma, da Clínica e Cirurgia de Olhos Drª Roberli Bicharra Pinto e Dr. Mizael Pinto LTDA, CNES: 7492987, localizado no município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O.DE 19 DE MAIO DE2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.478 DE 15 DE MAIO DE 2025.

 

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO PARA TRATAMENTO DO GLAUCOMA, DA CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS DRª ROBERLI BICHARRA PINTO E DR. MIZAEL PINTO LTDA, CNES: 7492987, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio do processo SEI nº PM/RJ/144/2024

- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Habilitação para Tratamento do Glaucoma, da Clínica e Cirurgia de Olhos Drª Roberli Bicharra Pinto e Dr. Mizael Pinto LTDA, CNES: 7492987, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.




MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI

Presidente em Exercício da CIB