CIB-RJ

Repactuar proposta nº 11715.094000/1230-49 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de           R$ 334.360,00 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais) destinado as seguintes unidades: Maternidade Herculano Pinheiro - CNES nº 2270390, Maternidade Alexandre Fleming - CNES nº 2269945, Hospital Municipal Lourenço Jorge - CNES nº 2270609, Maternidade Fernando Magalhães - CNES nº 2270714, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidades estas que compõem a rede de atenção especializada aparelhando-as para implantação de novos serviços, como também os existentes, ampliando assim o acesso à população aos serviços públicos de qualidade.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE MAIO DE 2025

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.485 DE 15 DE MAIO DE 2025.

 

REPACTUAR A PROPOSTA Nº 11715.094000/1230-49 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 334.360,00 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS), PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 17617 de 08 de maio de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014422/2025;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Repactuar proposta nº 11715.094000/1230-49 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de           R$ 334.360,00 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais) destinado as seguintes unidades: Maternidade Herculano Pinheiro - CNES nº 2270390, Maternidade Alexandre Fleming - CNES nº 2269945, Hospital Municipal Lourenço Jorge - CNES nº 2270609, Maternidade Fernando Magalhães - CNES nº 2270714, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, unidades estas que compõem a rede de atenção especializada aparelhando-as para implantação de novos serviços, como também os existentes, ampliando assim o acesso à população aos serviços públicos de qualidade.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.




MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI

Presidente em Exercício da CIB