PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.537 DE 21 DE MAIO DE 2025.
PACTUAR, PARA A COMPETÊNCIA DE 2025, O FINANCIAMENTO DE CUSTEIO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM VASCULAR ÀS UNIDADES DE ATENDIMENTO HABILITADAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei 8.080 de 19/09/1990 que dispõe, dentre outros, das atribuições da direção estadual do SUS, dentre elas, a complementação, em caráter suplementar, de apoio técnico e financeiro;
- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
- a Portaria 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
- a Deliberação CIB/RJ Nº 1.423 de 15/09/2011, que aprovou a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;
- a compatibilidade dos procedimentos de radiologia intervencionista da Tabela SUS com o profissional médico cardiologista intervencionista;
- a defasagem de valores atribuídos na Tabela SUS para os procedimentos vasculares de alta complexidade em cardiologia;
- que a maior frequência da incidência de morbidades e óbitos relacionam-se a patologias cardiovasculares, e que esse perfil indica a necessidade de medidas de investimentos para ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos eficazes;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002475/2025;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação dos procedimentos vasculares de alta complexidade listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pela Central Estadual de Regulação.
Parágrafo único - O valor do complemento será de R$ 2.800,00 por cirurgia arrolada no anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - Os pedidos de pagamento para os prestadores caracterizados no Art. 1º devem ser encaminhados à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Parágrafo único. Instruirão o pedido de pagamento:
I- ofício solicitando o pagamento com a descrição dos pacientes, procedimentos realizados, código do procedimento e cálculo do valor.
II- nota fiscal;
III- relatório de alta da cirurgia e/ou procedimento realizado com assinaturas do usuário e/ou representante legal e do médico responsável;
IV- comprovante do encaminhamento através da Central Estadual de Regulação;
V- ciência da respectiva Secretaria Municipal de Saúde gestora da unidade.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da competência janeiro/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
REDE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE DA TABELA SUS
CÓDIGO SUS |
PROCEDIMENTO |
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0406020027 |
ANASTOMOSE LINFOVENOSA |
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0406020043 |
ANEURISMECTOMIA DE AORTA AB DOMINAL INFRA-RENAL |
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0406020051 |
ANEURISMECTOMIA TORACO-ABDOMINAL |
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0406020078 |
IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL |
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0406020302 |
PLASTIA ARTERIAL C/ REMENDO (QUALQUER TECNICA) |
||
0406020310 |
PONTE AXILO-BIFEMURAL |
||
0406020329 |
PONTE AXILO-FEMURAL |
||
0406020337 |
PONTE DE RAMOS DOS TRONCOS SUPRA-AORTICOS |
||
0406020345 |
PONTE FEMORO-FEMURAL CRUZADA |
||
0406020353 |
PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-FEMURAL |
||
0406020361 |
PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-ILIACA |
||
0406020370 |
PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA DE CAROTIDA |
||
0406020388 |
PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA ILIACO-FEMURAL |
||
0406020396 |
RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO AORTO- ABDOMINAL C/ PONTE AXILO FEMURAL/AXILO BIFEMURAL |
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0406020400 |
RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO NAO AORTICA |
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0406020418 |
REVASCULARIZACAO DE ARTERIAS VISCERAIS |
||
0406020426 |
REVASCULARIZACAO DO MEMBRO SUPERIOR |
||
0406020434 |
REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA DE OUTRAS ARTERIAS DISTAIS |
||
0406020442 |
REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA DISTAL |
||
0406020450 |
REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA PROXIMAL |
||
0406020469 |
TRANSPLANTE DE SEGMENTO VENOSO VALVULADO |
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0406020477 |
TRANSPOSICAO DE VEIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO |
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0406020485 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE ANEURISMAS DAS ARTERIAS VISCERAIS |
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0406020558 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LINFEDEMA |
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0406020582 |
TROCA DE AORTA DESCENDENTE (INCLUI ABDOMINAL) |
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0406020604 |
VALVULOPLASTIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO |
||
0406020612 |
IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL |
||