PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.504 DE 19 DE MAIO DE 2025.
PACTUAR A REPROGRAMAÇÃO DA OCI – OFERTA DE CUIDADOS INTEGRADOS DE ONCOLOGIA, DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA, REFERENTE AO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS – PMAE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- a Resolução nº 37/CIT, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
- a Portaria SAES/MS n° 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.
- a Deliberação CIR-MP nº 013, de 25 de março de 2025, que pactua a reprogramação de OCI da Oncologia, conforme Portaria SAES/MS n° 2.331, de 10 de dezembro de 2024, para atualização do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas, na Região do Médio Paraíba.
- a documentação anexada no processo SEI-080001/035992/2024;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a reprogramação da OCI – Oferta de Cuidados Integrados de Oncologia, da Região do Médio Paraíba, referente ao Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, conforme descrito no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE