CIB-RJ

Pactuar a Programação de utilização dos recursos direcionados ao NGR - Núcleo de Gestão e Regulação do PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas, para atender a Região do Médio Paraíba, do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MAIO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.506 DE 19 DE MAIO DE 2025.

 

PACTUAR A PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DIRECIONADOS AO NGR – NÚCLEO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO PMAE – PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS, PARA ATENDER À REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

 - a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

- a Resolução nº 37/CIT, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;

- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

- a Deliberação CIR-MP nº 018/2025, de 16 de abril de 2025, que pactua a programação da utilização dos recursos direcionados ao NGR – Núcleo de Gestão e Regulação, para atender a Região do Médio Paraíba, do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo SEI-080001/012922/2025;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Programação de utilização dos recursos direcionados ao NGR - Núcleo de Gestão e Regulação do PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas, para atender a Região do Médio Paraíba, do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.





CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

ANEXO I

 

ANEXO I

 

 

DETALHAMENTO DAS DESPESAS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO NGR

 
 
DETALHAMENTO DAS DESPESAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO E REGULAÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE

 
ELEMENTOS DE DESPESA

DESCRIÇÃO

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

 
3190.11.00.00

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

83.860,60

 
3190.13.00.00

Obrigações Patronais

54.000,00

 
3390.14.00.00

Diárias - Pessoal Civil

4.000,00

 
3390.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

20.000,00

 
3390.39.00.00

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

 
3390.30.00.00

Material de Consumo

50.000,00

 
3390.40.00.00

Serviços de Tec. Da Informação e Comunicação - PJ

20.000,00

 
3390.46.00.00

Auxílio - Alimentação

18.480,00

 
3390.47.01.00

PIS/PASEP

1.659,40

 
4490.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

18.000,00

 
4490.51.00.00

Obras e Instalações

30.000,00

 
TOTAL (10) NGR - Modalidade 72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

600.000,00