CIB-RJ

Pactuar o cofinanciamento de diária em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pediátrica, 05 (cinco leitos),  no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, para competência 2025.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MAIO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.536 DE 20 DE MAIO DE 2025.

 

PACTUAR O COFINANCIAMENTO ESTADUAL DE DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - DE 05 (CINCO) LEITOS UTI PEDIATRICA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A COMPETÊNCIA 2025.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2.012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 48.300/2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispôs sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;

- a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispôs sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva;

- a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários, Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Portaria Nº 298, de 1º de março de 2019 que operacionalizou, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica;

- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

- a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

- a Portaria GM/MS Nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;

- a necessidade de satisfação do interesse público ampliando o acesso à assistência especializada em Terapia Intensiva dos usuários do Sistema Único de Saúde em Bom Jesus do Itabapoana, localizado na Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI 080001/015003/2025;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento de diária em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pediátrica, 05 (cinco leitos),  no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, para competência 2025.

Parágrafo único - O repasse estadual destina-se ao custeio da assistência especializada em Unidade de Terapia Intensiva– UTI pediátrico.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, gestora de Unidade de Terapia Intensiva, UTI pediátrico, fará jus ao recebimento dos recursos, desde que:

I - submetam-se à visita técnica da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SUPAECA);

II - apresentem relatório de inspeção sanitária satisfatório, emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SES (SUPVS);

III - comprovem a abertura de processo para habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde;

IV- tenham perfil de utilização regional;

V- estejam com seus leitos disponibilizados exclusivamente na Central de Regulação Estadual do Rio de Janeiro;

VI- comprove que o paciente com alta do leito de UTI Tipo pediátrico permaneceu por, pelo menos, 48h (quarenta e oito) em observação na enfermaria da unidade de saúde.

Art. 3º - O apoio financeiro de que trata o artigo 1º limitar-se-á à liberação de até 08 (oito) diárias de UTI pediátrico (AIH) na mesma unidade hospitalar.

§ 1º - Nos casos em que, por meio de documentação comprobatória, seja justificada a necessidade de permanência do usuário no leito, o setor SAECA avaliará a possibilidade de prorrogação das diárias de UTI.

§ 2º - A solicitação de prorrogação será recepcionada e avaliada se devidamente instruída com:

I- parecer médico, legível, datado e assinado, fundamentando a necessidade de permanência do paciente no leito;

II- cópia do histórico do Sistema Estadual de Regulação (SER) e

III- Acesso ao prontuário eletrônico de cada unidade.

§ 3º - O envio e tratamento da documentação arrolada no parágrafo anterior deverá observar a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 4º - O repasse financeiro será feito considerando os seguintes critérios:

I- Os estabelecimentos, localizados em Bom Jesus do Itabapoana, cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo pediátrico foram habilitados pelo Ministério da Saúde, farão jus ao recebimento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária de leito ocupado.

II- Os estabelecimentos, localizados em Bom Jesus do Itabapoana, cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI pediátrico,  ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde farão jus ao recebimento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por diária de leito ocupado.

III- Os estabelecimentos habilitados com pendência, que aderirem ao cofinanciamento, deverão observar o prazo do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220/2022, sob pena de exclusão automática do cofinanciamento de que trata esta Deliberação.

IV- A contabilização da diária se dará a partir da entrada do paciente no leito de UTI Tipo pediátrico.

V- Não será contabilizada a diária da alta do leito de UTI Tipo pediátrico, caso a liberação para o leito de enfermaria ocorra até o meio-dia.

VI- Em caso de óbito a diária não será contabilizada.

§ 1º - O ente municipal deverá enviar a solicitação de repasse até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir do fechamento do faturamento da competência, juntamente com a cópia do histórico do Sistema de Regulação (SER).

§ 2º - A produção das unidades serão verificadas por meio de relatórios extraídos do Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIAH/SUS) e do Sistema de Regulação (SER).

Art. 5º - Os municípios aderentes terão até 60 dias, contados do fechamento da competência, para solicitar o repasse previsto.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE