CIB-RJ

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), do Reforço Pontual de Incremento PAP, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Araruama/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.617  DE 12 DE JUNHO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 991, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DO REFORÇO PONTUAL DE INCREMENTO PAP, NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 210/2025/GABI/SESAU da Secretária Municipal de Saúde de Araruama;

- a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016706/2025;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/06/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), do Reforço Pontual de Incremento PAP, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Araruama/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 4º conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE