CIB-RJ

Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 827.344,52 (oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana/RJ, CNES nº 9526021, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.620 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

 

REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 827.344,52 (OITOCENTOS E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, CNES Nº 9526021, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana através do nº  217/2025 de 23 de maio de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016653/2025;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/06/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 827.344,52 (oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana/RJ, CNES nº 9526021, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE