CIB-RJ

Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, do município de Varre-Sai/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 07900983000125005, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 185.162,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 15 DE JULHO DE 2025

 

                                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             ATO DA PRESIDENTE

                             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.903 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

Pactuar A AprovaçÃO DO Projeto técnico de transporte sanitário eletivo para o município de Varre-sai/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o ofício FMS nº 218/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Varre-Sai/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a Resolução nº 13, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-430001/002969/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, do município de Varre-Sai/RJ, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 07900983000125005, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 185.162,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE