CIB-RJ

Pactuar solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000663263202500, no valor de R$ 1.322.024,00 (um milhão e trezentos e vinte e dois mil e vinte e quatro reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Italva/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 15 DE JULHO DE 2025

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.921 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO PAP, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA Nº 36000663263202500, NO VALOR DE R$ 1.322.024,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL E VINTE E QUATRO REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITALVA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o ofício nº 102/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Italva/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022189/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar solicitação de Incremento ao Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000663263202500, no valor de R$ 1.322.024,00 (um milhão e trezentos e vinte e dois mil e vinte e quatro reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Italva/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE